Aposentado faz jus à isenção de IPTU?

18/01/2022

Este direito é pouco comentado e muitos aposentados podem desconhecer, então leia atentamente pois essa informação trará economia em suas casas. O aposentado pode, sim, ser isento de pagar IPTU do seu imóvel residencial.

Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e/ou de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso poderão obter a isenção.

O IPTU é um dos grandes vilões das contas do início do ano, onde apertamos nosso orçamento para conseguir custear o principal tributo incidente sobre a nossa residência. A sua economia pode gerar maior conforto para o pagamentos de gastos básicos: como mercado, medicamentos e vestuários.

As prefeituras podem conceder a isenção no tributo, observadas algumas regras a serem cumpridas, para com isso conseguir a isenção anual do seu pagamento.

Neste artigo eu vou citar de forma específica as regras trazidas pela prefeitura da cidade de São Paulo (capital) que concede aos aposentados a isenção do pagamento do IPTU. 

Porém, ainda te aconselho a procurar as regras da localidade do seu imóvel. Como o IPTU é um imposto municipal, a prefeitura da cidade em que se encontra o imóvel irá determinar as suas regras por meio de lei para que o aposentado possa se isentar do pagamento do Imposto Territorial Urbano.

O que é o IPTU?

A sigla IPTU significa “Imposto Predial e Territorial Urbano” e sua cobrança está prevista nos termos do art. 156, I, da Constituição Federal, onde o IPTU, incidente sobre a propriedade de imóveis localizados dentro das áreas urbanas dos Municípios, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

O critério material para a cobrança do IPTU é ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse do bem imóvel. 

Se entende por proprietário, nos termos do art. 1.228 do Código Civil,  aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Qual a diferença de imunidade e isenção do IPTU?

A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido. 

A isenção inibe o lançamento do tributo por àquele que deveria cobrá-lo e, no caso do IPTU, as prefeituras. Agora, a imunidade é quando a Constituição Federal não permite a sua cobrança. 

Isenção do IPTU:

Por ser um tributo municipal, a isenção varia de acordo com cada Município. A título de exemplo, consideremos a isenção vigente em São Paulo para o aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia:

  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizá-lo como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse X salários mínimos no exercício a que se refere o pedido; 
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; e
  • O valor venal do imóvel seja de até R$ Y.

Portanto, não basta ser aposentado, pensionista ou receber BPC: você deve se atentar ao número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isentado para conseguir o benefício.

Abaixo vou colocar exatamente quais as condições de conseguir a isenção do IPTU em São Paulo (capital) no ano de 2022, porém acima expliquei que existem requisitos para tal..

Imunidade

ATENDIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS, SÃO IMUNES DE PAGAR O IPTU:

  • Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, art. 150, VI, a e §2º);
  • Os templos de qualquer culto (CF, art. 150, VI, b);
  • Os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei (CF, art. 150, VI, c); e das instituições de Educação e de Assistência Social.

ESTES IMÓVEIS DEVEM CUMPRIR COM DOIS REQUISITOS: 

  • O imóvel objeto do pedido deve ser integrante do patrimônio da entidade e
  • Ser utilizado nas finalidades essenciais da entidade.
     

Por fim, as entidades não poderão distribuir parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título, bem como deverão aplicar seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais e manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

 Imunidade e isenção são institutos diferentes.

Onde apresentar o meu Requerimento de isenção do IPTU?

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o aposentado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.

 

Fonte: Jornal Contábil

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