Carreira: empresas podem desistir de contratar profissionais depois de aprovação no exame admissional?

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01/12/2021

O exame admissional de um trabalhador costuma ser a garantia de que ele está realmente empregado. Mas e se a empresa desistir da contratação após ele já ter sido aprovado no processo? 

O grande problema é que, muitas vezes, esse novo colaborador pede demissão do emprego anterior para encarar o novo trabalho e, se a desistência ocorre, ele acaba ficando sem nenhum dos empregos.

Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que existe um conceito jurídico de responsabilidade pré-contratual. Ou seja, se passou no processo de seleção, se houve negociações em relação ao salário e jornada e chegou a fazer o exame admissional, isso gera um pré-contrato. E, a partir do momento que o funcionário tem prejuízos por não ser contratado, pode entrar na Justiça com uma ação de reparação de danos.

“O funcionário deve documentar tudo com relação a essa tratativa. Os e-mails que foram enviados, as conversas por WhatsApp, a comunicação de aprovação e do pedido de demissão do outro emprego, o profissional deve ter tudo isso guardado", diz a advogada.

"Carta-oferta, e-mails com solicitação de documentos, guia de exames, até ligações telefônicas, tudo isso é prova”, completa.

De acordo com Lariane, o ideal seria que o profissional pedisse demissão somente após o momento que estivesse efetivado. “Mas o pré-contrato gera uma expectativa, por isso, as pessoas acabam tendo prejuízo, pela expectativa de uma chance”, explica.

Dúvidas frequentes

Veja abaixo o tira-dúvidas com o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados:

A empresa pode desistir da contratação mesmo após o profissional ter feito o exame admissional?

Cada um tem livre arbítrio para fazer o que quiser, mas tudo gera consequências. O exame admissional é feito para ver se a pessoa está apta para aquela função. 

Um motorista fez exame e foi constatado que ele usa entorpecentes. Certamente a empresa não precisa fazer a contratação porque ele não está apto para a função. Mas caso esse empregado esteja apto após o exame, a empresa tem que contratá-lo. E caso não contrate, a empresa poderá ser acionada na Justiça a pagar uma indenização por danos morais.

O candidato deve pedir demissão do emprego anterior somente após o resultado do exame admissional?

Se o candidato estiver qualificado para a vaga e preencher os requisitos do exame admissional, ele pode pedir demissão a qualquer momento, fica a critério dele escolher o momento mais adequado.

Se a empresa contratante apresentar ao profissional a chamada carta-proposta, com a formalização da contratação, ela pode desistir depois da contratação?

Cada um faz o que quer, tanto pessoa jurídica quanto física, mas isso gera consequências. Essa consequência certamente gera um dano moral caso a empresa não cumpra com sua carta proposta ou essa formalização da contratação.

A empresa pode desistir da contratação mesmo após o profissional ter assinado o contrato de trabalho?

Ela pode fazer o que ela quiser, mas sendo responsável pelas atitudes dela. Se assinou o contrato de trabalho, pode mandar embora, mas tem que ter um motivo para isso. Se não tiver uma razão para uma demissão em tão pouco tempo ou se o profissional nem chegou a desempenhar as funções, certamente isso gera danos morais.

É possível processar a empresa pelo dano causado, já que o profissional acabou ficando desempregado, sem direito ao FGTS e seguro-desemprego?

Certamente. Então isso engloba o pedido de danos morais que a Justiça já tem acatado nesses casos de promessa de emprego não cumprida, justamente porque ele vai ficar à mercê novamente do desemprego, não vai ser abrangido pelo seguro-desemprego nem pelo FGTS.

Como são as indenizações?

Os tribunais analisam caso a caso, se a pessoa saiu de um trabalho e teve que pedir demissão para ir para o outro, com certeza gerou mais abalo moral e uma indenização maior. Se a pessoa estava desempregada e não foi efetivada, aí vai ter uma indenização em valor menor.

O que o profissional prejudicado precisa apresentar como provas para ir à Justiça?

Evidências como carta-oferta, e-mails com solicitação de documentos, guia do exame admissional, confirmação de data de início do trabalho, além de testemunhas.

Documentação que comprove apenas a aprovação no processo seletivo serve como prova em uma eventual ação?

Se o processo seletivo tiver todas as fases escritas com datas e procedimentos e o profissional fez todas as etapas solicitadas, certamente tem que ser chamado para trabalhar. Aí também cabe uma indenização caso a empresa não cumpra essa obrigação.

A empresa pode exigir baixa na carteira antes da contratação alegando que o contrato exige exclusividade?

A pessoa pode estar registrada em duas empresas ao mesmo tempo, isso não é errado. Acontece muito em atividades de segurança e portaria, que trabalham em jornada de 12x36, por exemplo. Mas a contratante pode exigir que ele saia da outra empresa para trabalhar com exclusividade caso seja a mesma carga horária do emprego anterior.

É possível esperar que a nova empresa assine a carteira primeiro para depois pedir baixa do outro emprego?

Geralmente tem que se desligar de um trabalho para começar em outro. Porque quando você pede demissão, se for aviso prévio trabalhado você ainda vai ficar mais alguns dias trabalhando. Se parar de trabalhar de um dia para o outro, aí a empresa já faz a rescisão e dá baixa na carteira de maneira mais rápida.

Há outro tipo de promessa que pode gerar dano moral?

Já vi casos em que a empresa promete um valor de salário, a pessoa pede demissão do outro emprego, e chegando nessa nova empresa aquela remuneração não era como foi prometido. Ele consegue a vaga, mas o salário não é o prometido, o que gera dano moral porque foi gerada uma expectativa ao trabalhador.

 

Fonte: G1

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